quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Processo de negociação do valor da renda abre caminho a mais despejos

29.12.2011 - 09:38 Por PÚBLICO


O Governo deverá hoje aprovar uma proposta de revisão da lei das rendas que recupera uma parte substancial das reformas desenvolvidas em 2004 pelo último Executivo PSD/PP.
A ideia é, tal como tem sido dito por sucessivos governos em Portugal, dinamizar o funcionamento do mercado de arrendamento, que, até agora, tem tido uma expressão muito reduzida, quando comparado com o mercado de compra e venda de imóveis. 

Com o incentivo da troika, o Governo pretende fazer isso, criando regras que tornem mais simples a actualização da rendas antigas e a realização de obras em prédios em mau estado de conservação. Já são conhecidas as linhas gerais da proposta, que mereceu desde logo algumas críticas, tanto de proprietários como de inquilinos.

Actualização da renda

Actualmente, e na sequência da reforma realizada pelo Governo liderado por José Sócrates, o proprietário que queira actualizar uma renda antiga tem de fazer um pedido de vistoria e de avaliação do imóvel. Caso o estado da habitação seja considerado positivo, o proprietário pode comunicar ao inquilino a intenção de actualizar a renda, mas nunca para um valor superior a 4% da avaliação feita ao imóvel.

Agora, o que se pretende é proceder à actualização das rendas antigas por via de um processo de negociação entre proprietários e inquilinos, uma ideia que já estava prevista na proposta de reforma feita - e não concretizada - no final do curto mandato do Governo de Santana Lopes. Assim, o inquilino terá de apresentar uma proposta ao proprietário para a actualização da renda. Este, por sua vez, decidirá se a aceita ou se, em contrapartida, prefere pagar uma indemnização equivalente a cinco anos de rendas ao valor proposto pelo inquilino, ficando com o imóvel livre. Com estas regras, os inquilinos são colocados numa situação em que não podem fazer uma proposta muito baixa, já que correm o risco de o proprietário optar pelo pagamento da indemnização, com o respectivo despejo.

Excepções

Nem todos os inquilinos irão, segundo a proposta do Governo, ficar sujeitos à possibilidade imediata de um despejo. Existe a intenção de, para os inquilinos que provem estar numa situação de carência económica, aplicar um período de transição que pode ir até aos cinco anos. Só passado esse tempo é que renda poderá ficar totalmente actualizada. Não se sabe ainda com que critérios será avaliada a carência económica dos arrendatários. Outra excepção extremamente importante é garantida aos inquilinos com mais de 65 anos (60% do total no caso das rendas anteriores a 1990) ou com um grau de incapacidade superior a 60%, que podem ter de suportar a actualização da renda, mas não podem ser colocados fora da habitação.

Obras nos imóveis

A proposta de lei tenta também facilitar a vida aos proprietários que estejam interessados em fazer obras nos imóveis que estejam em más condições. Caso um edifício precise de obras profundas que impliquem a saída do inquilino, esta acontecerá mediante o pagamento de uma indemnização e sem que o proprietário tenha de garantir alojamento alternativo, como está previsto na actual lei. Também neste caso, estão previstas excepções para os inquilinos com mais de 65 anos ou com um grau de incapacidade superior a 60%.

Despejo mais célere

O Governo manifesta a intenção de acelerar os processos de despejo (por exemplo no caso de não pagamento da renda por três meses), sendo tudo feito, "tanto quanto possível", por via extrajudicial. No entanto, o recurso a um tribunal deverá ficar acautelado como um direito do inquilino caso se oponha.

Regime fiscal

O Governo não irá avançar para já com a criação de uma taxa especial de 25% sobre as rendas (cujo rendimento é actualmente englobado no rendimento total do proprietário e taxado às taxas normais de IRS). Esta é uma questão que o executivo irá decidir mais tarde, eventualmente para começar a vigorar em 2013.



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